Uso indevido do nome CONSULADO DA CACHAÇA

Esta é uma nota de esclarecimento, que recebemos do Consulado da Cachaça e repassamos ao nossos leitores:

O cachaçólogo Nelson Duarte não tem qualquer vínculo ou participação acionária no bar Consulado da Cachaça, aberto em São Paulo no final de 2010.
Seus proprietários não têm autorização para fazer uso do nome Consulado da Cachaça e se apoderaram indevidamente da marca.
Medidas cabíveis estão sendo tomadas em defesa de nosso direito.
O Consulado da Cachaça existe desde 2001. É uma empresa de consultoria especializada em cachaça, cuja solicitação do registro de marca está depositada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – sob nº 827938497, desde 2005.
Seu único representante legal é o Cachaçólogo e Tecnólogo em Bebidas Nelson José Leme Duarte.
O Consulado da Cachaça é, e continuará a ser, uma empresa que respeita seus clientes, parceiros e fornecedores.

Muitas vezes, o uso indevido de nomes de marcas, acontece por falta de pesquisa, alguém acha que teve a incrível ideia de criar um nome para uma determinada marca, mas não se atentou que aquele nome já poderia estar sendo utilizado por alguém. Por isto existe o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que no Brasil, cuida em depositar marcas afim de garantir a seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo território nacional em seu ramo de atividade, desta forma evitar este tipo de conflito e confusão.

Escrevemos mais sobre marcas no futuro, agora voltamos a nossa busca da cachaça perfeita.

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