Garrafas de cachaça com marca em relevo continuam no mercado

A disputa entre as fabricantes de cachaça de São Paulo por causa dos vasilhames é antiga. Nos anos 80, duas empresas – a Missiato Indústria e Comércio e a Caninha Oncinha – entraram no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com uma representação contra a Müller, apontando suposta concorrência desleal.

Argumentavam que os vasilhames com a marca 51 não podiam ser usados pelas concorrentes, as quais teriam dificuldade para separar manualmente as garrafas reaproveitadas na indústria. De acordo com a representação, o uso de vasilhames personalizados pela Müller, que já liderava o mercado de cachaça, estava comprometendo o processo de produção das empresas menores e tornando a concorrência inviável.

O Cade julgou a representação improcedente, em 1989, mas a disputa continuou na Justiça. Em 1995, no curso de uma ação em que a Müller pedia indenização às duas outras empresas por conta da representação “abusiva” no Cade, foi celebrado acordo em que a fabricante da cachaça 51 se comprometeu a não mais adquirir os recipientes gravados em relevo. O acordo foi homologado pela juíza da Vara Única de Santa Rita do Passa Quatro (SP).

Oito anos depois, a Missiato e a Oncinha ajuizaram ação de execução da sentença que havia homologado o acordo, alegando descumprimento por parte da Müller, pois os vasilhames marcados teriam reaparecido. A juíza, em liminar, determinou que a fabricante da 51 retirasse de circulação todas as garrafas com a logomarca que tivessem sido introduzidas no mercado depois de 1º de fevereiro de 1995, sob pena de multa diária equivalente a cem salários-mínimos.

Em sua defesa, a Müller entrou com embargos à execução, recebidos sem efeito suspensivo – portanto, sem força para impedir o cumprimento imediato da liminar. Esse efeito suspensivo veio a ser conferido depois pelo TJSP, a pedido da Müller. Contra a decisão do TJSP, a Missiato e a Oncinha ingressaram no STJ com dois recursos especiais.

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Opinião Amigos da Cachaça

Já observamos outros fabricantes que também produzem garrafas com marca em relevo e que acabam impedindo o reaproveitamento da garrafa por outros produtores, mesmo por que, este tipo de garrafa não é retornável.

Penso que fabricantes de whiskey também devem conviver com este tipo de disputa pois uma garafa é diferente da outra e carregam suas personalizações e marcas. Seria o whiskey uma bebida tão mais madura que a cachaça, onde a disputa fica em conquistar o público com um produto cada vez melhor?

5 thoughts on “Garrafas de cachaça com marca em relevo continuam no mercado

  1. procuro por um litro que tinha um numerador quando a dose era servida,e as pessoas usavam esse numero pra jogar no bicha,nao tenho certeza mas acho que a pinga era boa sorte

  2. GOSTARIA DE SABER ONDE POSSO ESTAR ENCONTRANDO EM SÃO PAULO PINGAS COM NOMES EXÓTICOS COMO(PINGA DO CORNO,DA BUNDA,DA SÓGRA,DO RABO,ETC)VEJO QUE AS PESSOAS GOSTA DOS NOME ENGRAÇADO QUE DÃO AS PINGA,SÓ PARA TIRAR SARRO DOS AMIGOS.

    TENHO INTERESSE DE ESTAR COMERCIALIZANDO,ABRIR UM LOCAL COM TODOS ESSES TIPO DE PINGA.

    NO AGUARDO,OBRIGADO.

  3. Na minha singela opinião não há nenhum impedimento legal a quem possua uma marca registrada e possa utilizá-la em alto relevo em suas embalagens de qualquer material, vidro, papelão, madeira, alumínio, cobre, zinco, etc. A ilicitude se caracteriza pelo uso da logomarca por quem não é o seu proprietário, autor intelectual ou outra pessoa não autorizada pela lei de marcas e patentes.
    No caso específico, se a 51 era proprietária da marca e outras marcas utilizaram suas embalagens (garrafas com logomarcas), estas cometeram ilicitudes e como tal deveriam responder por esse ato, inclusive, devendo indenizar a 51, pelos danos materiais e morais causados, observando-se ainda na esfera penal os crimes de apropriação indébita e falsidade ideológica.
    Não conheço o conteúdo das ações que envolvem as partes, mas, tenho convicção de que se tudo ocorreu conforme a notícia postada, assiste razão a 51, mormente em sendo a proprietária da logomarca e portanto, deve mover ação de anulação do acordo e para que sua logomarca não venha mais a ser utilizada, sem sua permissão, por outras marcas.

  4. BOM DIA GOSTARIA DE SABER ONDE ENCONTRAR GARRAFAS DE CACHAÇA PERSONALIZADAS PARA QUE EU POSSA ATENDER UMA CLIENTELA MAIS RESTRITA,
    ATENCIOSAMENTE
    ROBERTO PEDALINO

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